PL PROJETO DE LEI 3149/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.149/2009
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Laranjal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Laranjal imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) situado em São João do Sapucaia, nesse Município, registrado sob o nº 19.716, a fls. 100 do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de quadra poliesportiva para atender à comunidade local.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2009.
Fábio Avelar
Justificação: O imóvel descrito no art. 1º deste projeto de lei foi doado ao Estado, destinado à construção de um grupo escolar, sede de São João da Sapucaia, tendo sido a escritura pública de doação levada a registro em 25/11/55.
A escola foi municipalizada, denominando-se Escola Municipal Artur Antônio Alves - entretanto o imóvel continua pertencendo ao Estado. Este projeto se justifica pela necessidade da construção de uma quadra poliesportiva ao lado da construção da escola, para atender à comunidade local.
Nessas condições, é justo o pleito do Município de doação do imóvel, para que se possam desempenhar satisfatoriamente as atividades esportivas na comunidade.
Contamos com a anuência dos nobres pares a este projeto de lei, esperando sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Laranjal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Laranjal imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) situado em São João do Sapucaia, nesse Município, registrado sob o nº 19.716, a fls. 100 do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de quadra poliesportiva para atender à comunidade local.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2009.
Fábio Avelar
Justificação: O imóvel descrito no art. 1º deste projeto de lei foi doado ao Estado, destinado à construção de um grupo escolar, sede de São João da Sapucaia, tendo sido a escritura pública de doação levada a registro em 25/11/55.
A escola foi municipalizada, denominando-se Escola Municipal Artur Antônio Alves - entretanto o imóvel continua pertencendo ao Estado. Este projeto se justifica pela necessidade da construção de uma quadra poliesportiva ao lado da construção da escola, para atender à comunidade local.
Nessas condições, é justo o pleito do Município de doação do imóvel, para que se possam desempenhar satisfatoriamente as atividades esportivas na comunidade.
Contamos com a anuência dos nobres pares a este projeto de lei, esperando sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.