PL PROJETO DE LEI 3138/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.138/2009
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 16.044, de 31 de março de 2006, que altera a destinação prevista para os imóveis a que se refere a Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona, e dá nova redação à Ordem 126 de seu Anexo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 2º da Lei 16.044, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O número de Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ordem: |
126 |
Município: |
Sete Lagoas |
Endereço: |
Praça Carmelo Mota - Centro |
Destinação: |
22.462,21 m2: Praça de Esportes |
1.101,71m2: Centro de Atenção Psicossocial à Saúde Mental - Caps II" |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2009.
Jayro Lessa
Justificação: A Lei nº 12.995, de 1998 autorizou o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel localizado na Praça Carmelo Mota - Centro, destinado ao funcionamento de uma praça de esportes. Por sua vez, a Lei nº 16.044, de 2006, em seu art. 2º, alterou a referida destinação, de modo a também considerar o funcionamento da Câmara Municipal.
E agora, tendo em vista que a referida doação ainda não se efetivou, e o prédio da Câmara Municipal já vem sendo construído em outro local, os Vereadores de Sete Lagoas, por meio da Indicação nº 3/2008, requerem a alteração de tal nova destinação, para a construção de um Centro de Atenção Psicossocial à Saúde Mental - Caps II.
Por essas razões, visando a atender a este legítimo pleito da população sete-lagoana, conto com os nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.