PL PROJETO DE LEI 3126/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.126/2009

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Tiros.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Tiros o imóvel constituído pela área de 14.400m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Av. Antônio Carlos, lotes nºs 1.506 a 1.521, do quarteirão 109, nesse Município, registrado sob o nº 1-3.232, a fls. 232 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de moradias populares.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de março de 2009.

Elmiro Nascimento

Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi doado ao Estado no ano de 1985, por meio da Lei Municipal nº 692, de 5/8/85. No entanto, até a presente data, o Estado não deu a ele qualquer destinação. Agora, o Município de Tiros pretende construir no local moradias destinadas à população de baixa renda, com recursos provenientes da União, já em vias de liberação.

A iniciativa se justifica pelo expressivo déficit habitacional existente hoje no Município, número que chega a cerca de 250 moradias, sendo que o poder público não possui outra área disponível para a construção de casas populares. Ademais, o terreno encontra-se entre dois conjuntos habitacionais, já dotados de boa infra-estrutura.

Nessas condições, é justo o pleito do Município de Tiros pela reversão do imóvel ao seu patrimônio, motivo pelo qual espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.