PL PROJETO DE LEI 3103/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.103/2009

Revoga o título de utilidade pública da entidade denominada Ação Social São Miguel - Aciel -, com sede no Município de Santos Dumont.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica revogado o título de utilidade pública da entidade denominada Ação Social São Miguel - Aciel -, com sede no Município de Santos Dumont, outorgado pela Lei nº 11.593, de 3 de setembro de 1994.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de março de 2009.

Alberto Pinto Coelho

Justificação: Em 29/12/2008, assembleia extraordinária dos associados da Ação Social São Miguel decidiu, por unanimidade, pela extinção da entidade como pessoa jurídica, para torná-la um ponto de apoio de evangelização da Paróquia de São Miguel e Almas, do Município de Santos Dumont.

Dificuldades financeiras e duplicidade de funções entre as obras sociais da Paróquia de São Miguel e Almas fundamentaram a decisão. Por um lado, como pessoa jurídica, a organização ficava impedida de destinar à Paróquia recursos obtidos com a realização de eventos que promovia, o que dificultava a reforma da matriz, realizada pela comunidade. Por outro lado, as obras sociais da Paróquia passarão a ser executadas pela União de Promoção e Assistência Social Sandumonense - Upas -, declarada de utilidade pública pela Lei nº 9.270, de 1986.

Acrescente-se que, em obediência ao art. 30 do estatuto da Aciel, que determina a destinação de seus bens remanescentes, em caso de extinção, a entidade de idênticos objetivos da Paróquia São Miguel e Almas, ficou aprovada na referida assembleia extraordinária a transferência de tais bens para a União de Promoção e Assistência Social Sandumonense.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que revoga o título de utilidade pública concedido à entidade Ação Social São Miguel.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.