PL PROJETO DE LEI 3101/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.101/2009
Dá denominação à rodovia que liga a cidade de Senador Amaral à BR-381.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Prefeito José Nilton de Almeida a rodovia que liga a cidade de Senador Amaral à BR-381.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2009.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: Nosso homenageado, José Nilton de Almeida, cravou, indubitavelmente, com honradez e bons exemplos, seu nome na história recente de Senador Amaral.
Nascido em 20 de fevereiro de 1954, filho de Afonso Silvério de Almeida e Alzira Vasconcelos de Almeida, bacharelou-se em Administração de Empresas, escolha que, certamente, já revelava seu espírito empreendedor. O interesse pela vida pública viria mais tarde, talvez em razão do ideal que José Nilton de Almeida tinha de colaborar para o desenvolvimento de sua terra natal, movido, sempre, pela dedicação aos interesses comuns.
Concorreu, assim, às eleições de 1992, elegendo-se Prefeito para o período de 1993 a 1996, alavancando o incipiente Município com uma gestão marcada pela realização de obras de infra-estrutura e pela defesa intransigente da melhoria da qualidade de vida nas zonas urbana e rural. Seu governo priorizou, dessa forma, a recuperação das estradas intermunicipais, com a edificação de pontes, calçamento de vias urbanas, reforma de escolas, aquisição da frota de veículos da Prefeitura, eletrificação rural, instalação do serviço de telefonia no Distrito de Ponte Segura, construção de redes de esgoto e implantação dos serviços da Copasa.
Os exemplos de uma administração pública responsável e competente, desenvolvida no Município de Senador Amaral sob a gestão do saudoso José Nilton de Almeida, repercutiram na região e se tornaram referenciais para as localidades vizinhas que, à época, reivindicavam sua emancipação, espelhando-se na trajetória bem-sucedida do Município amaralense.
Agora, com a ligação asfáltica entre Senador Amaral e a BR- 381, o Município certamente experimentará um novo ciclo de desenvolvimento. Propomos, portanto, uma justa homenagem àquele que foi o guardião e defensor incansável do progresso e de uma vida sempre melhor para o povo amaralense.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá denominação à rodovia que liga a cidade de Senador Amaral à BR-381.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Prefeito José Nilton de Almeida a rodovia que liga a cidade de Senador Amaral à BR-381.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2009.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: Nosso homenageado, José Nilton de Almeida, cravou, indubitavelmente, com honradez e bons exemplos, seu nome na história recente de Senador Amaral.
Nascido em 20 de fevereiro de 1954, filho de Afonso Silvério de Almeida e Alzira Vasconcelos de Almeida, bacharelou-se em Administração de Empresas, escolha que, certamente, já revelava seu espírito empreendedor. O interesse pela vida pública viria mais tarde, talvez em razão do ideal que José Nilton de Almeida tinha de colaborar para o desenvolvimento de sua terra natal, movido, sempre, pela dedicação aos interesses comuns.
Concorreu, assim, às eleições de 1992, elegendo-se Prefeito para o período de 1993 a 1996, alavancando o incipiente Município com uma gestão marcada pela realização de obras de infra-estrutura e pela defesa intransigente da melhoria da qualidade de vida nas zonas urbana e rural. Seu governo priorizou, dessa forma, a recuperação das estradas intermunicipais, com a edificação de pontes, calçamento de vias urbanas, reforma de escolas, aquisição da frota de veículos da Prefeitura, eletrificação rural, instalação do serviço de telefonia no Distrito de Ponte Segura, construção de redes de esgoto e implantação dos serviços da Copasa.
Os exemplos de uma administração pública responsável e competente, desenvolvida no Município de Senador Amaral sob a gestão do saudoso José Nilton de Almeida, repercutiram na região e se tornaram referenciais para as localidades vizinhas que, à época, reivindicavam sua emancipação, espelhando-se na trajetória bem-sucedida do Município amaralense.
Agora, com a ligação asfáltica entre Senador Amaral e a BR- 381, o Município certamente experimentará um novo ciclo de desenvolvimento. Propomos, portanto, uma justa homenagem àquele que foi o guardião e defensor incansável do progresso e de uma vida sempre melhor para o povo amaralense.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.