PL PROJETO DE LEI 3096/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.096/2009
Altera a Lei nº 17.850, de 29 de outubro de 2008.
Art. 1° - O art. 1º da Lei nº 17.850, de 29 de outubro de 2008, que dá denominação ao Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo de Almeida Neves a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais localizada no Município de Belo Horizonte”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a Lei nº 17.850, de 29 de outubro de 2008.
Art. 1° - O art. 1º da Lei nº 17.850, de 29 de outubro de 2008, que dá denominação ao Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo de Almeida Neves a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais localizada no Município de Belo Horizonte”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.