PL PROJETO DE LEI 3058/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.058/2009
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musicial Santa Cecília, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2009.
Domingos Sávio
Justificação: A Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Itapecerica, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua difundir e desenvolver o gosto pela arte de Euterpe. Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Itapecerica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musicial Santa Cecília, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2009.
Domingos Sávio
Justificação: A Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Itapecerica, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua difundir e desenvolver o gosto pela arte de Euterpe. Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.