PL PROJETO DE LEI 3049/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.049/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de São Sebastião da Vargem Alegre - Aprussva -, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de São Sebastião da Vargem Alegre - Aprussva -, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2009.
Padre João
Justificação: Associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 12/4/2005, tem por objetivo a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida dos seus associados.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de São Sebastião da Vargem Alegre - Aprussva -, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de São Sebastião da Vargem Alegre - Aprussva -, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2009.
Padre João
Justificação: Associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 12/4/2005, tem por objetivo a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida dos seus associados.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.