PL PROJETO DE LEI 3041/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.041/2009
Declara de utilidade pública o Gil Futebol Clube, com sede no Município de Desterro de Entre-Rios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Gil Futebol Clube, com sede no Município de Desterro de Entre-Rios.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2009.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública o Gil Futebol Clube, sociedade civil sem fins lucrativos. O Gil Futebol Clube tem por finalidade: proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino; realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Gil Futebol Clube, com sede no Município de Desterro de Entre-Rios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Gil Futebol Clube, com sede no Município de Desterro de Entre-Rios.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2009.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública o Gil Futebol Clube, sociedade civil sem fins lucrativos. O Gil Futebol Clube tem por finalidade: proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino; realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.