PL PROJETO DE LEI 3037/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.037/2009

Declara de utilidade pública o Grupo Folclórico Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Monte Belo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Monte Belo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2009.

Antônio Carlos Arantes

Justificação: A principal finalidade do Grupo Folclórico Nossa Senhora de Fátima consiste em difundir os folclores local e regional; fomentar e manter o folclore de Folias de Reis; realizar encontros folclóricos de Folias de Reis, incentivando os jovens a participar das atividades; desenvolver outros projetos que visem à manutenção das atividades folclóricas; desenvolver atividades de divulgação da cultura; dar assistência àqueles que necessitarem de ajuda para o desenvolvimento de potencial musical, que se insere no contexto de atividades folclóricas; construir e manter sede social para uso dos associados, especialmente para desenvolver atividades inerentes aos objetivos da entidade. Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.