PL PROJETO DE LEI 3030/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.030/2009
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Novos Rumos - ABNR -, com sede no Município de Capela Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Novos Rumos - ABNR -, com sede no Município de Capela Nova.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2009.
João Leite
Justificação: Associação Beneficente Novos Rumos - ABNR -, com sede no Município de Capela Nova, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 2005, que tem como objetivo a prestação de ações de caráter social, visando ao bem-estar e à integração dos cidadãos de Capela Nova, atuando nas áreas cultural, desportiva e beneficente.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual, fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Novos Rumos - ABNR -, com sede no Município de Capela Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Novos Rumos - ABNR -, com sede no Município de Capela Nova.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2009.
João Leite
Justificação: Associação Beneficente Novos Rumos - ABNR -, com sede no Município de Capela Nova, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 2005, que tem como objetivo a prestação de ações de caráter social, visando ao bem-estar e à integração dos cidadãos de Capela Nova, atuando nas áreas cultural, desportiva e beneficente.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual, fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.