PL PROJETO DE LEI 3028/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.028/2009
Declara de utilidade pública a Associação Pitangui Esporte Clube, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Pitangui Esporte Clube, com sede no Município Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2009.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Pitangui Esporte Clube, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por objetivos, entre outros, proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, realizar reuniões e divertimento de caráter social e cultural e, ainda, firmar convênios com associações, autarquias, entidades federais, estaduais e municipais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pitangui Esporte Clube, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Pitangui Esporte Clube, com sede no Município Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2009.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Pitangui Esporte Clube, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por objetivos, entre outros, proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, realizar reuniões e divertimento de caráter social e cultural e, ainda, firmar convênios com associações, autarquias, entidades federais, estaduais e municipais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.