PL PROJETO DE LEI 3022/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.022/2009
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Crescer – APC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Crescer - APC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2009.
Elmiro Nascimento
Justificação: A Associação Projeto Crescer – APC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba, é entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Destacam-se entre as principais finalidades da entidade promover o atendimento e o encaminhamento de menores em situação de risco, prestando-lhes apoio psicológico, escolar e profissionalizante, e o incentivo à pratica do esporte, da cultura e do lazer, prestando, também, auxílio às famílias dos menores atendidos.
A entidade está em pleno e regular funcionamento desde 2007, e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Considerando-se a importância das atividades exercidas pela Associação, espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Crescer – APC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Crescer - APC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2009.
Elmiro Nascimento
Justificação: A Associação Projeto Crescer – APC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba, é entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Destacam-se entre as principais finalidades da entidade promover o atendimento e o encaminhamento de menores em situação de risco, prestando-lhes apoio psicológico, escolar e profissionalizante, e o incentivo à pratica do esporte, da cultura e do lazer, prestando, também, auxílio às famílias dos menores atendidos.
A entidade está em pleno e regular funcionamento desde 2007, e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Considerando-se a importância das atividades exercidas pela Associação, espero contar com o apoio dos ilustres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.