PL PROJETO DE LEI 3003/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.003/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede no Município de São João Nepomuceno, em pleno funcionamento desde 23/6/23, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter beneficente e finalidade filantrópica, sem fins lucrativos.
A entidade tem como objetivo exercer a caridade, assegurando aos menos favorecidos pela sorte atendimentos de ordem médico- hospitalar, assistencial e religioso, manter entidades destinadas ao funcionamento de orfanatos, asilos e hospitais, por meio das quais atenderá de um modo especial as pessoas carentes do Município-sede.
Pretende-se com este projeto assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98; esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede no Município de São João Nepomuceno, em pleno funcionamento desde 23/6/23, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter beneficente e finalidade filantrópica, sem fins lucrativos.
A entidade tem como objetivo exercer a caridade, assegurando aos menos favorecidos pela sorte atendimentos de ordem médico- hospitalar, assistencial e religioso, manter entidades destinadas ao funcionamento de orfanatos, asilos e hospitais, por meio das quais atenderá de um modo especial as pessoas carentes do Município-sede.
Pretende-se com este projeto assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98; esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.