PL PROJETO DE LEI 2979/2009
PROJETO DE LEI Nº 2.979/2009
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a estadualizar a estrada que liga o Município de Lagoa dos Patos à LMG-674 e liga o Município de Ibiaí à BR-365.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, autorizado a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga o Município de Lagoa dos Patos à LMG-674 e liga o Município de Ibiaí à BR-365.
Parágrafo único – A autorização contida no “caput” deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da referida estrada.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2009.
Gil Pereira
Justificação: A estadualização da estrada que liga o Município de Lagoa dos Patos à LMG-674 e liga o Município de Ibiaí à BR-365 é essencial para o desenvolvimento da região. Ela comporta um tráfego intenso e constante e necessita de melhorias.
Com as chuvas e depois a seca, agravam-se as condições daquelas vias, comprometendo o tráfego e a segurança de seus usuários.
Como os Municípios têm demandas prioritárias para atendimento à população, enfrentam grandes dificuldades para realizar a conservação e a manutenção de suas estradas, devido à carência de recursos.
A estadualização daquela estrada solucionará parte dos problemas inerentes à região.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a estadualizar a estrada que liga o Município de Lagoa dos Patos à LMG-674 e liga o Município de Ibiaí à BR-365.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, autorizado a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga o Município de Lagoa dos Patos à LMG-674 e liga o Município de Ibiaí à BR-365.
Parágrafo único – A autorização contida no “caput” deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da referida estrada.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2009.
Gil Pereira
Justificação: A estadualização da estrada que liga o Município de Lagoa dos Patos à LMG-674 e liga o Município de Ibiaí à BR-365 é essencial para o desenvolvimento da região. Ela comporta um tráfego intenso e constante e necessita de melhorias.
Com as chuvas e depois a seca, agravam-se as condições daquelas vias, comprometendo o tráfego e a segurança de seus usuários.
Como os Municípios têm demandas prioritárias para atendimento à população, enfrentam grandes dificuldades para realizar a conservação e a manutenção de suas estradas, devido à carência de recursos.
A estadualização daquela estrada solucionará parte dos problemas inerentes à região.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.