PL PROJETO DE LEI 2977/2009
PROJETO DE LEI Nº 2.977/2009
Declara de utilidade pública a Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de dezembro de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: A Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, fundada em 13/5/2007, é uma associação sem fins lucrativos que oferece à comunidade atividades de lazer, cultura e prática esportiva, promovendo a salutar integração da comunidade e fomentando o espírito de união e paz.
Cumpridos todos os requisitos formais, contamos com o apoio desta Casa para que seja reconhecida também pelo poder público a nobreza desse trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de dezembro de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: A Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, fundada em 13/5/2007, é uma associação sem fins lucrativos que oferece à comunidade atividades de lazer, cultura e prática esportiva, promovendo a salutar integração da comunidade e fomentando o espírito de união e paz.
Cumpridos todos os requisitos formais, contamos com o apoio desta Casa para que seja reconhecida também pelo poder público a nobreza desse trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.