PL PROJETO DE LEI 2973/2009
PROJETO DE LEI Nº 2.973/2009
Declara de utilidade pública a Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância - Lactário Jesus -, com sede no Município de Santos Dumont.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância - Lactário Jesus -, com sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2009.
Lafayette de Andrada
Justificação: A Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância - Lactário Jesus - é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em Santos Dumont, em 1935. Tem por finalidade principal proteger e dar assistência à infância em geral, fornecendo assistência alimentar, assistência médica e distribuição de roupas e calçados. Encontra-se devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício de Santos Dumont. Conforme atestado de funcionamento anexo, a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que nada percebem pelo exercício de suas funções.
Solicito, portanto, dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância - Lactário Jesus -, com sede no Município de Santos Dumont.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância - Lactário Jesus -, com sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2009.
Lafayette de Andrada
Justificação: A Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância - Lactário Jesus - é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em Santos Dumont, em 1935. Tem por finalidade principal proteger e dar assistência à infância em geral, fornecendo assistência alimentar, assistência médica e distribuição de roupas e calçados. Encontra-se devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício de Santos Dumont. Conforme atestado de funcionamento anexo, a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que nada percebem pelo exercício de suas funções.
Solicito, portanto, dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.