PL PROJETO DE LEI 2965/2009
PROJETO DE LEI Nº 2.965/2009
Dá a denominação de Escola Estadual Joaquim Alves de Carvalho, de ensino médio, à Escola Estadual de Ensino Médio, no Município de Olaria.
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Olaria, passa a denominar Escola Estadual Joaquim Alves de Carvalho, de ensino médio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Escola Estadual Joaquim Alves de Carvalho, de ensino médio, à Escola Estadual de Ensino Médio, no Município de Olaria.
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Olaria, passa a denominar Escola Estadual Joaquim Alves de Carvalho, de ensino médio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.