MSG MENSAGEM 315/2008

“MENSAGEM Nº 315/2008*

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar abertura de crédito especial no valor de R$476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) em favor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares.

Tendo em vista que o Projeto de Lei de criação do Fundo tramita nessa Casa e que há urgência na sua operacionalização encaminhamos a referida emenda para que o Poder Executivo possa abrir o crédito em 2008 e operacionalizar o Programa de Apoio Habitacional aos Militares viabilizando o atendimento de despesas com concessões de financiamentos habitacionais.

O crédito especial utilizará como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias de pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, no montante de R$476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos).

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Belo Horizonte, de dezembro de 2008.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) em favor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares.

Tendo em vista que o projeto de lei de criação do Fundo tramita nessa Casa e que há urgência na sua operacionalização, encaminhamos a referida emenda para que o Poder Executivo possa abrir o crédito especial em 2008 com a finalidade de operacionalizar o referido Programa de Apoio Habitacional nas suas despesas de financiamento e demais despesas necessárias ao seu funcionamento.

O crédito especial utilizará como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias de pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no montante de R$476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos).

Informo que a Emenda se faz necessária tendo em vista que o Fundo está em vias de ser criado pelo Projeto de Lei nº 2.921/2008 que tramita na Assembléia Legislativa, e o Poder Executivo necessita de autorização para abertura de crédito em favor do Fundo ainda em 2008.

Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.

Renata Vilhena, Secretária de Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/2008

A emenda do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$85.321.321,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e crédito especial em favor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais no valor de R$476.526.872,17.”

Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 os arts. 3º, 4º e 5º, renumerando os demais, com a seguinte redação:

“......................................................

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares no valor de R$476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) para operacionalizar o Programa de Apoio Habitacional aos Militares viabilizando o atendimento de despesas com concessões de financiamentos habitacionais e despesas para operacionalização dos financiamentos.

Art. 4º - Para atender ao disposto no art. 3º serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias de pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, no valor de R$476.526.872,17 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos).

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento de 2009 a unidade orçamentária, o programa e os recursos necessários a garantir a operação referido do Fundo.

........................................................”.”

- À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.