MSG MENSAGEM 309/2008

“MENSAGEM Nº 309/2008*

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar abertura de crédito suplementar de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.

O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), utilizando como fonte de recursos:

I - R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais) provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas;

II - R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes de excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Planejamento e Gestão.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

As ações Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial do programa Fiscalização da Execução dos Recursos Públicos, Direção de Política Institucional do programa Supervisão e Coordenação Superior e Direção Administrativa do programa Apoio à Administração Pública serão suplementadas para atender despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais no mês de dezembro/08, no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) e serão utilizados recursos provenientes de:

I - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - anulação de dotações orçamentárias da ação Proventos de Inativos e Pensionistas do programa Obrigações Especiais, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais), tendo em vista adequação orçamentária das despesas de pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas informa que a anulação das dotações orçamentárias da referida ação não impacta a operacionalização das mesmas. (não modifica as metas das ações)

Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/2008

A ementa do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$85.321.321,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”.

O art. 1º do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$78.931.321,00 (setenta e oito milhões novecentos e trinta e um mil trezentos e vinte e um reais), e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça, no valor de R$57.745.321,00 (cinqüenta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) e do Tribunal de Contas no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais);

II - despesas com proventos de pensionistas e outras despesas correntes do Tribunal de Justiça, no valor de R$19.386.000,00 (dezenove milhões trezentos e oitenta e seis mil reais); e

III - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente do Tribunal de Justiça, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais).”.

Acrescentem-se os incisos IV e V ao art. 2º:

(...)

“IV - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais); e

V - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).”.”

(- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 205 do Regimento Interno.)

* - Publicado de acordo com o texto original.