MSG MENSAGEM 309/2008
“MENSAGEM Nº 309/2008*
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar abertura de crédito suplementar de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), utilizando como fonte de recursos:
I - R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais) provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas;
II - R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes de excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
As ações Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial do programa Fiscalização da Execução dos Recursos Públicos, Direção de Política Institucional do programa Supervisão e Coordenação Superior e Direção Administrativa do programa Apoio à Administração Pública serão suplementadas para atender despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais no mês de dezembro/08, no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) e serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentárias da ação Proventos de Inativos e Pensionistas do programa Obrigações Especiais, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais), tendo em vista adequação orçamentária das despesas de pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas informa que a anulação das dotações orçamentárias da referida ação não impacta a operacionalização das mesmas. (não modifica as metas das ações)
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/2008
A ementa do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$85.321.321,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$78.931.321,00 (setenta e oito milhões novecentos e trinta e um mil trezentos e vinte e um reais), e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça, no valor de R$57.745.321,00 (cinqüenta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) e do Tribunal de Contas no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas e outras despesas correntes do Tribunal de Justiça, no valor de R$19.386.000,00 (dezenove milhões trezentos e oitenta e seis mil reais); e
III - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente do Tribunal de Justiça, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais).”.
Acrescentem-se os incisos IV e V ao art. 2º:
(...)
“IV - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais); e
V - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).”.”
(- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 205 do Regimento Interno.)
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar abertura de crédito suplementar de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), utilizando como fonte de recursos:
I - R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais) provenientes de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas;
II - R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes de excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Emenda ao Projeto de Lei nº 2.897/2008 com o objetivo de autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
As ações Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial do programa Fiscalização da Execução dos Recursos Públicos, Direção de Política Institucional do programa Supervisão e Coordenação Superior e Direção Administrativa do programa Apoio à Administração Pública serão suplementadas para atender despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais no mês de dezembro/08, no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais) e serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentárias da ação Proventos de Inativos e Pensionistas do programa Obrigações Especiais, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais), tendo em vista adequação orçamentária das despesas de pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas informa que a anulação das dotações orçamentárias da referida ação não impacta a operacionalização das mesmas. (não modifica as metas das ações)
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/2008
A ementa do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$85.321.321,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 2.897/2008 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$78.931.321,00 (setenta e oito milhões novecentos e trinta e um mil trezentos e vinte e um reais), e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça, no valor de R$57.745.321,00 (cinqüenta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) e do Tribunal de Contas no valor de R$6.390.000,00 (seis milhões trezentos e noventa mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas e outras despesas correntes do Tribunal de Justiça, no valor de R$19.386.000,00 (dezenove milhões trezentos e oitenta e seis mil reais); e
III - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente do Tribunal de Justiça, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais).”.
Acrescentem-se os incisos IV e V ao art. 2º:
(...)
“IV - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais); e
V - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Contas previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).”.”
(- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 205 do Regimento Interno.)
* - Publicado de acordo com o texto original.