MSG MENSAGEM 302/2008
“MENSAGEM Nº 302/2008*
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei que prevê um reajuste salarial escalonado em três etapas, conforme tabelas que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010.
Com a implementação das três etapas, a tabela de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico terá um reajuste de 15% (quinze por cento) em relação aos valores vigentes, à semelhança do que prevê o Projeto de Lei nº 2.752/2008 para a carreira de Procurador do Estado, ambas do Grupo de Atividade Jurídicas do Poder Executivo.
Ressalta-se que os percentuais de reajuste e suas respectivas datas de vigência foram definidos tendo em vista a projeção de recursos orçamentários disponíveis para as despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo, respeitados os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Planejamento e Gestão.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2008.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal decorrente da proposta que reajusta em 15%, com escalonamento em três etapas, o valor da tabela de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, será de R$19.234,83 (dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), gerando um impacto anual de R$255.053,90 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, cinqüenta e três reais e noventa centavos).
Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, pertencente ao Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O anteprojeto prevê reajuste de 15% (quinze por cento) sobre as tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, escalonado em três etapas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010.
A referida proposta confere tratamento isonômico no que se refere à política remuneratória, às carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas, tendo em vista que o percentual de reajuste e as respectivas datas de vigência são semelhantes aos previstos no Projeto de Lei nº 2.752/2008, que contempla a carreira de Procurador do Estado.
Informo que o impacto financeiro do reajuste proposto no anteprojeto ora encaminhado foi aprovado pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei que prevê um reajuste salarial escalonado em três etapas, conforme tabelas que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010.
Com a implementação das três etapas, a tabela de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico terá um reajuste de 15% (quinze por cento) em relação aos valores vigentes, à semelhança do que prevê o Projeto de Lei nº 2.752/2008 para a carreira de Procurador do Estado, ambas do Grupo de Atividade Jurídicas do Poder Executivo.
Ressalta-se que os percentuais de reajuste e suas respectivas datas de vigência foram definidos tendo em vista a projeção de recursos orçamentários disponíveis para as despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo, respeitados os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Planejamento e Gestão.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2008.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que o impacto financeiro mensal decorrente da proposta que reajusta em 15%, com escalonamento em três etapas, o valor da tabela de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, será de R$19.234,83 (dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), gerando um impacto anual de R$255.053,90 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, cinqüenta e três reais e noventa centavos).
Destaco que há dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. A incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, pertencente ao Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O anteprojeto prevê reajuste de 15% (quinze por cento) sobre as tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, escalonado em três etapas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010.
A referida proposta confere tratamento isonômico no que se refere à política remuneratória, às carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas, tendo em vista que o percentual de reajuste e as respectivas datas de vigência são semelhantes aos previstos no Projeto de Lei nº 2.752/2008, que contempla a carreira de Procurador do Estado.
Informo que o impacto financeiro do reajuste proposto no anteprojeto ora encaminhado foi aprovado pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.