PL PROJETO DE LEI 2956/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.956/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 454,56m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), situado nesse Município, matriculado sob o nº 1.053, a fls. 153 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à implementação das funções administrativas da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a formalização da doação de imóvel de propriedade do Estado ao Município de Itanhandu. Esta iniciativa visa melhorar e aprimorar a prestação dos serviços públicos disponíveis no referido Município. É com esta intenção que o Chefe do Executivo do Município de Itanhandu pleiteia a doação do bem ao Município para que nele se instale órgão da administração pública municipal, buscando atingir o fim último de todo próprio público, qual seja o de atender ao interesse coletivo.
Esta é a razão por que espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 454,56m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), situado nesse Município, matriculado sob o nº 1.053, a fls. 153 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à implementação das funções administrativas da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a formalização da doação de imóvel de propriedade do Estado ao Município de Itanhandu. Esta iniciativa visa melhorar e aprimorar a prestação dos serviços públicos disponíveis no referido Município. É com esta intenção que o Chefe do Executivo do Município de Itanhandu pleiteia a doação do bem ao Município para que nele se instale órgão da administração pública municipal, buscando atingir o fim último de todo próprio público, qual seja o de atender ao interesse coletivo.
Esta é a razão por que espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.