PL PROJETO DE LEI 2953/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.953/2008

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Bom Despacho - Adefis - BD -, com sede no Município de Bom Despacho.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Bom Despacho - Adefis - BD -, com sede no Município de Bom Despacho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2008.

Inácio Franco

Justificação: O objetivo do projeto de lei ora apresentado é declarar de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Bom Despacho - Adefis - BD -, com sede no Município de Bom Despacho, entidade civil e sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover atividades de inclusão da pessoa com deficiência física na sociedade e no mercado de trabalho, por meio da conscientização dos administradores públicos, empresários e pessoas físicas das vantagens da empregabilidade do deficiente; e promover a obtenção de recursos da comunidade para o desenvolvimento e a manutenção de suas atividades.

Poderá ainda, para a consecução de suas finalidades, desenvolver políticas públicas com vistas à habilitação e reabilitação dos associados e atuar na implementação de medidas que visem obter melhoria de sua qualidade de vida, mediante atuação junto à comunidade, à família, às entidades e aos poderes públicos, para ampliação da assistência, reabilitação, amparo e demais atividades a fim de promover a sua plena inclusão na sociedade.

Tem por finalidade, ainda, encaminhar aos poderes competentes sugestões e propostas de lei sobre matérias de interesse da entidade e observar o cumprimento das leis de interesse do segmento, comunicando às autoridades competentes o eventual descumprimento.

Por ser justo, conto mais uma vez com o apoio dos nobres pares desta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.