PL PROJETO DE LEI 2952/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.952/2008

Declara de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2008.

Lafayette de Andrada

Justificação: A Associação dos Diabéticos de Santos Dumont é entidade sem fins lucrativos, fundada em 1997 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Santos Dumont. Tem como objetivo principal prestar assistência aos diabéticos, orientando-os na área nutricional, na aquisição de medicamentos, bem como na convivência com a doença. Conforme atestado, a entidade funciona desde 1997 e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas.

Solicito, portanto, dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.