PL PROJETO DE LEI 2946/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.946/2008
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Raízes da Mangueira, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Raízes da Mangueira com sede no Município de Ubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: O Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Raízes da Mangueira, com sede no Município de Ubá, é uma entidade sem fins lucrativos que tem prestado importantes serviços de cunho cultural e recreativo à comunidade de Ubá.
A referida instituição tem por finalidade oferecer às crianças oportunidade de conhecer e aprender a cultura do samba, estimulando os pequenos sambistas a sonhar e a construir um mundo melhor por meio do permanente contato com as raízes e tradições do samba.
Por estarem cumpridos todos os requisitos formais, contamos com o apoio desta Casa para que seja reconhecida, também pelo Poder Público, a nobreza desse trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Raízes da Mangueira, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Raízes da Mangueira com sede no Município de Ubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: O Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Raízes da Mangueira, com sede no Município de Ubá, é uma entidade sem fins lucrativos que tem prestado importantes serviços de cunho cultural e recreativo à comunidade de Ubá.
A referida instituição tem por finalidade oferecer às crianças oportunidade de conhecer e aprender a cultura do samba, estimulando os pequenos sambistas a sonhar e a construir um mundo melhor por meio do permanente contato com as raízes e tradições do samba.
Por estarem cumpridos todos os requisitos formais, contamos com o apoio desta Casa para que seja reconhecida, também pelo Poder Público, a nobreza desse trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.