PL PROJETO DE LEI 2944/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.944/2008
Declara de utilidade pública a Associação de Bairros Varginha, São Francisco, Nova Cap e Guara 1 - Asmob -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bairros Varginha, São Francisco, Nova Cap e Guara 1 - Asmob -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2008.
Delvito Alves
Justificação: A proposição apresentada visa criar mecanismos que concorram ao reconhecimento da conceituada Associação de Bairros Varginha, São Francisco, Nova Cap e Guara 1 - Asmob -, uma vez que, conforme o estatuto que instrui o projeto, é uma entidade que tem por finalidade reivindicar os direitos dos moradores e defender a legislação municipal.
A Asmob vem ao longo dos anos desenvolvendo inúmeros programas tendo como objetivo precípuo proporcionar aos seus associados melhor qualidade de vida.
Assim, este Deputado encaminha este projeto com o objetivo de reconhecer como entidade de utilidade pública a referida Associação, o que incentivará ainda mais seus Diretores e demais associados na busca incansável do trabalho em prol do desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade.
Em face dos argumentos ora lançados é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Bairros Varginha, São Francisco, Nova Cap e Guara 1 - Asmob -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bairros Varginha, São Francisco, Nova Cap e Guara 1 - Asmob -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2008.
Delvito Alves
Justificação: A proposição apresentada visa criar mecanismos que concorram ao reconhecimento da conceituada Associação de Bairros Varginha, São Francisco, Nova Cap e Guara 1 - Asmob -, uma vez que, conforme o estatuto que instrui o projeto, é uma entidade que tem por finalidade reivindicar os direitos dos moradores e defender a legislação municipal.
A Asmob vem ao longo dos anos desenvolvendo inúmeros programas tendo como objetivo precípuo proporcionar aos seus associados melhor qualidade de vida.
Assim, este Deputado encaminha este projeto com o objetivo de reconhecer como entidade de utilidade pública a referida Associação, o que incentivará ainda mais seus Diretores e demais associados na busca incansável do trabalho em prol do desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade.
Em face dos argumentos ora lançados é que pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.