PL PROJETO DE LEI 2916/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.916/2008
Declara de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2008.
José Henrique
Justificação: O Projeto Vida, situado no Município de Conselheiro Pena, se encontra em contínuo e regular funcionamento desde agosto de 2002, ou seja, há mais de seis anos.
O Projeto Vida tem por finalidade a prestação de assistência social à comunidade local e regional, oferecendo serviços gratuitos de natureza diversa, no atendimento às suas necessidades, promovendo e fomentando as atividades culturais, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2008.
José Henrique
Justificação: O Projeto Vida, situado no Município de Conselheiro Pena, se encontra em contínuo e regular funcionamento desde agosto de 2002, ou seja, há mais de seis anos.
O Projeto Vida tem por finalidade a prestação de assistência social à comunidade local e regional, oferecendo serviços gratuitos de natureza diversa, no atendimento às suas necessidades, promovendo e fomentando as atividades culturais, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.