MSG MENSAGEM 290/2008
“MENSAGEM Nº 290/2008*
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei anexo que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com Auxílios, para fazer face ao reajuste no auxílio-creche concedido aos servidores do Poder Judiciário, conforme Portaria n° 2.196/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); despesas com proventos de pensionistas, tendo em vista o falecimento de magistrados inativos da Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e outras despesas correntes decorrentes de reajuste do contrato de locação do imóvel onde funcionam as Auditorias Militares e de aquisição de material de consumo, no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), devendo ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
I - anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício, no valor de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o Projeto de lei anexo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, de setembro de 2008.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com proventos de pensionistas e outras despesas correntes previstas para o exercício de 2008.
A ação Proventos de Inativos e Pensionistas do programa Previdência do Regime Estatutário será suplementada no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária da mesma ação, tendo em vista o falecimento de magistrados inativos da Justiça Militar.
O Tribunal de Justiça Militar informa que a anulação de dotação orçamentária da referida ação não impacta a operacionalização da mesma, tendo em vista que está havendo apenas mudança de Grupo de Despesa.
A ação Auxílios Alimentação e Pré-Escolar do programa Apoio à Administração Pública será suplementada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), com excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previstos para o corrente exercício decorrente de recursos de outras receitas do Tribunal de Justiça Militar, para fazer face ao reajuste, a partir de 01 de julho de 2008, do auxílio-creche concedido aos servidores do Poder Judiciário, conforme Portaria nº 2.196/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A ação Operacionalização e Apoio ao Processamento Judiciário do programa Apoio à Administração Pública será suplementada no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), com excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previstos para o corrente exercício, decorrentes da venda da folha salarial para o banco Itaú S/A, aplicação financeira e outras receitas do Tribunal de Justiça Militar, para fazer face às despesas com reajuste do contrato de locação do imóvel onde funcionam as Auditorias Militares e aquisição de material de consumo.
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar por remanejamento de dotação orçamentária e por aporte de recursos ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei anexo que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com Auxílios, para fazer face ao reajuste no auxílio-creche concedido aos servidores do Poder Judiciário, conforme Portaria n° 2.196/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); despesas com proventos de pensionistas, tendo em vista o falecimento de magistrados inativos da Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e outras despesas correntes decorrentes de reajuste do contrato de locação do imóvel onde funcionam as Auditorias Militares e de aquisição de material de consumo, no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), devendo ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
I - anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício, no valor de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o Projeto de lei anexo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, de setembro de 2008.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com proventos de pensionistas e outras despesas correntes previstas para o exercício de 2008.
A ação Proventos de Inativos e Pensionistas do programa Previdência do Regime Estatutário será suplementada no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária da mesma ação, tendo em vista o falecimento de magistrados inativos da Justiça Militar.
O Tribunal de Justiça Militar informa que a anulação de dotação orçamentária da referida ação não impacta a operacionalização da mesma, tendo em vista que está havendo apenas mudança de Grupo de Despesa.
A ação Auxílios Alimentação e Pré-Escolar do programa Apoio à Administração Pública será suplementada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), com excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previstos para o corrente exercício decorrente de recursos de outras receitas do Tribunal de Justiça Militar, para fazer face ao reajuste, a partir de 01 de julho de 2008, do auxílio-creche concedido aos servidores do Poder Judiciário, conforme Portaria nº 2.196/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A ação Operacionalização e Apoio ao Processamento Judiciário do programa Apoio à Administração Pública será suplementada no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), com excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previstos para o corrente exercício, decorrentes da venda da folha salarial para o banco Itaú S/A, aplicação financeira e outras receitas do Tribunal de Justiça Militar, para fazer face às despesas com reajuste do contrato de locação do imóvel onde funcionam as Auditorias Militares e aquisição de material de consumo.
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar por remanejamento de dotação orçamentária e por aporte de recursos ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.