PL PROJETO DE LEI 2864/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.864/2008

Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Cultural de Candeias, com sede no Município de Candeias.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional e Cultural de Candeias, com sede no Município de Candeias.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2008.

Padre João

Justificação: A Associação Educacional e Cultural, de Candeias é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 4/7/2005, que tem por objetivo a execução de serviços exclusivamente educacionais e culturais às crianças de famílias carentes, criando, mantendo e administrando atividades e programas de serviço à cultura e de interesse comunitário. Promove ainda atividades educativas, culturais, esportivas, de recreação e assistência social de interesse das pessoas carentes, especialmente a criança e adolescente, divulgando a cultura, o folclore, as tradições e hábitos da comunidade, também por meio de publicações gráficas. Colabora com a preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico ecológico e folclórico. Presta serviços de utilidade pública e de auxílio à comunidade em caso de emergência, integrando-se aos serviços da Defesa Civil, além de incentivar a implantação e manutenção de creche ou centro de apoio a criança e adolescente. O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, nos termos da Lei nº 12.972, de 27/7/98. Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.