PL PROJETO DE LEI 2859/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.859/2008
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Dom Inocêncio.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Dom Inocêncio, com sede no Município de Campanha.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Corporação Musical Dom Inocêncio, com sede no Município de Campanha, em pleno e regular funcionamento desde 7/4/98, é uma associação com prazo de duração indeterminado, com capital social ilimitado e variável de acordo com o número de associados.
A entidade tem por objetivo principal a organização e manutenção, em sua sede, de uma Banda de Música com instrumentos de sopro e percussão, propondo-se, ainda, em seu programa, a manter em sua sede uma escola para ensino gratuito da arte musical e a formação de músicos.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à associação melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Dom Inocêncio.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Dom Inocêncio, com sede no Município de Campanha.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Corporação Musical Dom Inocêncio, com sede no Município de Campanha, em pleno e regular funcionamento desde 7/4/98, é uma associação com prazo de duração indeterminado, com capital social ilimitado e variável de acordo com o número de associados.
A entidade tem por objetivo principal a organização e manutenção, em sua sede, de uma Banda de Música com instrumentos de sopro e percussão, propondo-se, ainda, em seu programa, a manter em sua sede uma escola para ensino gratuito da arte musical e a formação de músicos.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à associação melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.