PL PROJETO DE LEI 2828/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.828/2008
Declara de utilidade pública a Associação Emaús, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Emaús, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2008.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Emaús, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades amparar moralmente e consolar a todas as pessoas sofredoras e prestar solidariedade, que leva à construção da civilização do amor.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Emaús, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Emaús, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2008.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Emaús, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades amparar moralmente e consolar a todas as pessoas sofredoras e prestar solidariedade, que leva à construção da civilização do amor.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, é justa a declaração de sua utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.