PL PROJETO DE LEI 2805/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.805/2008
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Esperança e Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Esperança e Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2008.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação Beneficente Esperança e Vida é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolve importante trabalho de assistência a pessoas carentes, de fins culturais, sociais, esportivos e relativo à prática do lazer e ao turismo. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A Associação Beneficente Esperança e Vida está em funcionamento há mais de 11 anos.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Esperança e Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Esperança e Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2008.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação Beneficente Esperança e Vida é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolve importante trabalho de assistência a pessoas carentes, de fins culturais, sociais, esportivos e relativo à prática do lazer e ao turismo. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A Associação Beneficente Esperança e Vida está em funcionamento há mais de 11 anos.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.