PL PROJETO DE LEI 2804/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.804/2008

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, com sede no Município de Guarani.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, com sede no Município de Guarani.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2008.

Sebastião Helvécio

Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, com sede no Município de Guarani e em pleno funcionamento desde 23/9/2006, é uma sociedade civil, filantrópica, com tempo de duração indeterminado, de caráter educacional, cultural e assistencial, que privilegia a saúde, o estudo, a pesquisa e o esporte, entre outras atividades.

Entidade sem fins lucrativos, sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que nada recebem pelo exercício de suas funções.

A referida Associação tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos das pessoas portadoras de deficiência; compilar ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais relativas a essas pessoas, promovendo a ação dos órgãos competentes para o cumprimento e o aperfeiçoamento da legislação; promover e estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas ligadas à causa dos portadores de deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuem na Apae; promover e incentivar a realização de programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência, desde os de prevenção até os de amparo ao idoso.

A Apae, no desenvolvimento de suas atividades, presta serviços gratuitos e permanentes, sem nenhuma discriminação de clientela. Além de não remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art.188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.