PL PROJETO DE LEI 2791/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.791/2008
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$925.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender:
I - despesas com auxílios, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
III - despesas com manutenção, no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício, no valor de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$925.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender:
I - despesas com auxílios, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
III - despesas com manutenção, no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício, no valor de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.