MSG MENSAGEM 279/2008

“MENSAGEM Nº 279/2008*

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de lei que altera as Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, e nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, e cria a carreira de Médico da Área de Seguridade Social.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que altera as Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, e cria a carreira de Médico no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O art. 1º altera o art. 35 da Lei nº 15.293, de 2005, substituindo, no texto do citado artigo, o percentual previsto de até 50% (cinqüenta por cento) para extensão de carga horária dos Professores de Educação Básica por um acréscimo de até 18 (dezoito) aulas semanais. A referida proposta decorre de solicitação da Secretaria de Estado de Educação, objetivando o alcance da meta da atual administração de aproveitamento racional dos recursos humanos existentes e de redução do número de designações para função pública.

Os arts. 2º a 4º promovem alterações na descrição das atribuições dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Gestor Fazendário e modificam as regras pertinentes à cessão de servidores dessas carreiras, em virtude de solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda.

Os arts. 5º a 16 e o art. 19 alteram a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do IPSEMG, visando à criação da carreira de Médico da Área de Seguridade Social, atendendo o anseio dos médicos da entidade e cumprindo acordo com o sindicato da classe.

Os arts. 17 e 18 ampliam, respectivamente, o quantitativo de cargos de provimento efetivo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG - e a Fundação de Arte Ouro Preto - FAOP -, tendo em vista deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição da minuta de decreto em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.