MSG MENSAGEM 277/2008
“MENSAGEM Nº 277/2008*
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel com área de 573m2, registrado sob a matrícula nº 4.438, no Livro 3-B, às fls. 92, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas.
O imóvel está localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 944, Centro, Município de Poços de Caldas e integra o patrimônio do DER- MG.
A referida autarquia acolheu solicitação da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, conforme Ofício nº 102/2008 da Procuradoria do DER-MG, prontificando-se a ceder-lhe o imóvel para instalação, funcionamento e uso do Grupo de Polícia Rodoviária Estadual. Tendo em vista não ser a PMMG dotada de personalidade jurídica, a doação se faz ao Estado de Minas Gerais.
A concretização da medida depende de autorização legislativa, o que ora solicito dessa augusta Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel com área de 573m2, registrado sob a matrícula nº 4.438, no Livro 3-B, às fls. 92, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas.
O imóvel está localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 944, Centro, Município de Poços de Caldas e integra o patrimônio do DER- MG.
A referida autarquia acolheu solicitação da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, conforme Ofício nº 102/2008 da Procuradoria do DER-MG, prontificando-se a ceder-lhe o imóvel para instalação, funcionamento e uso do Grupo de Polícia Rodoviária Estadual. Tendo em vista não ser a PMMG dotada de personalidade jurídica, a doação se faz ao Estado de Minas Gerais.
A concretização da medida depende de autorização legislativa, o que ora solicito dessa augusta Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.