MSG MENSAGEM 276/2008

“MENSAGEM Nº 276/2008*

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação da augusta Assembléia Legislativa, projeto de lei que altera a denominação da Escola Estadual Dr. João Ferreira Pimenta, localizada na Av. Maria Rosa Silva, nº 340, no Povoado Tabocal, no Município de Glaucilândia, para Escola Estadual Major Benvindo.

O projeto encaminhado tem o objetivo de homenagear a memória de Major Benvindo, que, entre outros importantes feitos, criou a primeira escola na comunidade de Tabocal para alfabetização das crianças da região, doando, posteriormente, o terreno para a construção da referida escola, conforme se verifica na justificativa anexa, da Senhora Secretária de Estado de Educação.

Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência o meu alto apreço e especial consideração.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Justificação

O presente projeto de lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Dr. João Ferreira Pimenta, de ensino fundamental, à Escola Estadual Major Benvindo de ensino fundamental situada na Av. Maria Rosa Silva, nº 340, Povoado de Tabocal, no Município de Glaucilândia, para Escola Estadual Major Benvindo, de ensino fundamental.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado da Escola Estadual Dr. João Ferreira Pimenta que, em reunião realizada no dia 17/12/2007, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome Escola Estadual Major Benvindo para denominação da referida unidade de ensino.

Major Benvindo foi atuante na política como Vereador e Prefeito de Juramento, fazendo chegar luz elétrica e rede de telefonia em Glaucilândia, Distrito do Município de Juramento à época. Criou a primeira escola na comunidade de Tabocal para alfabetizar as crianças da região e posteriormente doou o terreno para construção da referida escola. O homenageado nasceu no dia 29/06/1905 e faleceu no dia 10/04/2007.

Cumpre registrar que, no Município de Glaucilândia, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/99, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembléia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, de julho de 2008.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.”