PL PROJETO DE LEI 2756/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.756/2008
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 573m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados), situado na Rua Marechal Deodoro, nº 944, Centro, Município de Poços de Caldas, lote 08, quadra 18, matriculado sob o nº 4.438, no Livro 3-B, fls. 92, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se a instalação, funcionamento e uso do grupo de Polícia Rodoviária Estadual.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao doador caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 573m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados), situado na Rua Marechal Deodoro, nº 944, Centro, Município de Poços de Caldas, lote 08, quadra 18, matriculado sob o nº 4.438, no Livro 3-B, fls. 92, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se a instalação, funcionamento e uso do grupo de Polícia Rodoviária Estadual.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao doador caso não lhe seja dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.