PL PROJETO DE LEI 2754/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.754/2008
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - Cerea -, com sede no Município de Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - Cerea -, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2008.
Zé Maia
Justificação: A entidade sem fins lucrativos denominada Centro de Recuperação de Alcoólatras tem como objetivo principal promover a recuperação de pessoas dependentes do álcool, por meio de psicoterapia de grupo.
Para tanto, organiza e mantém departamentos assistenciais para recuperados e recuperandos, proporcionando-lhes readaptação à família e à comunidade; auxilia os núcleos familiares por meio de doação de material de construção para reforma de moradias, de cadeiras de rodas, óculos, agasalhos e de outros bens ou equipamentos de necessidade básica.
Diante do exposto, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar a referida entidade o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - Cerea -, com sede no Município de Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - Cerea -, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2008.
Zé Maia
Justificação: A entidade sem fins lucrativos denominada Centro de Recuperação de Alcoólatras tem como objetivo principal promover a recuperação de pessoas dependentes do álcool, por meio de psicoterapia de grupo.
Para tanto, organiza e mantém departamentos assistenciais para recuperados e recuperandos, proporcionando-lhes readaptação à família e à comunidade; auxilia os núcleos familiares por meio de doação de material de construção para reforma de moradias, de cadeiras de rodas, óculos, agasalhos e de outros bens ou equipamentos de necessidade básica.
Diante do exposto, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar a referida entidade o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.