PL PROJETO DE LEI 2696/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.696/2008
Dá a denominação de Escola Estadual Augusto Soares à Escola Estadual de Ensino Fundamental, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Augusto Soares a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Fazenda Santo Antônio, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Escola Estadual Augusto Soares à Escola Estadual de Ensino Fundamental, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Augusto Soares a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Fazenda Santo Antônio, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.