PL PROJETO DE LEI 2664/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.664/2008

Declara de utilidade pública o Lar dos Velhinhos, com sede no Município de Pouso Alto.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Velhinhos, com sede no Município de Pouso Alto.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2008.

Leonardo Moreira

Justificação: O Lar dos Velhinhos tem por finalidade promover o desenvolvimento da comunidade por meio da realização de obras e ações com recursos próprios ou obtidos por doações, empréstimos ou convênios, tanto com o poder público como com o privado; representar a população da terceira idade junto a órgãos públicos e privados na busca de soluções que visem ao bem-estar e à elevação da auto-estima; proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da terceira idade da comunidade por meio da integração de seus moradores; conscientizar a comunidade de suas potencialidades, levando-a a responder aos seus anseios; promover atividades assistenciais, diretamente ou mediante auxílio às instituições filantrópicas, tais como: centro de artes, cultura, educação e lazer; centro de convivência para idosos; recolher a assistir todos os idosos carentes; dar assistência e atendimento aos idosos menos favorecidos, diagnosticados pelas equipes do PSF municipal; empenhar-se na assistência e integração de idosos; motivar a comunidade a cooperar com o Lar dos Velhinhos na defesa de direitos e respeito ao Estatuto do Idoso; intensificar o intercâmbio entre entidades, associações e instituições oficiais e particulares voltadas ao atendimento do idoso; realizar campanhas financeiras de âmbito municipal para levantamento de recursos destinados a auxiliar as obras assistenciais; conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como solicitar e receber auxílios ou subvenções de órgãos públicos ou particulares; promover o congraçamento da população do Município para incentivar a participação nas diversas atividades promovidas pelo Lar dos Velhinhos.

O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.

A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.