MSG MENSAGEM 265/2008

“MENSAGEM Nº 265/2008*

Belo Horizonte, 8 de agosto de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei anexo que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$765.306,12 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e seis reais e doze centavos) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.

O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas para atender despesas de investimentos e outras despesas correntes.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Belo Horizonte, de julho de 2008.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$765.306,12 (setecentos sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e doze centavos) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com investimentos e outras despesas correntes previstas para o exercício de 2008.

A ação Operacionalização e Apoio ao Processo Judiciário do Programa de Apoio à Administração Pública será suplementada no valor de R$765.306,12 (setecentos sessenta e cinco mil trezentos e seis e doze centavos), para fazer face às despesas de criação, instalação e estruturação, na comarca de Belo Horizonte, de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em plena observância às exigências da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e as diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), sendo:

- R$750.000,00 (setecentos cinqüenta mil reais) provenientes do Convênio MJ Nº 41/2008 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

- R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos), referentes à contrapartida, provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária de recursos ordinários recebidos para livre utilização, da mesma ação.

O Tribunal de Justiça informa que a anulação de dotação da referida ação não impacta a operacionalização da mesma. (Esta ação não possui meta física.)

Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar por aporte ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus portestos de estima e consideração.

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.