PL PROJETO DE LEI 2648/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.648/2008
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente, com sede no Município de Belo Oriente.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente, com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2008.
Elisa Costa
Justificação: A Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente tem por escopo a instalação e exploração de serviço de radiodifusão sonora, por meio da Rádio Belo Vale FM, visando à divulgação de idéias, elementos culturais, tradições e hábitos dessa comunidade.
Na consecução desse objetivo, oferece mecanismos para a formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social e presta serviços de utilidade pública, de acordo com as necessidades locais, especialmente as ligadas à defesa civil. Além disso, contribui para o aperfeiçoamento profissional de jornalistas e radialistas, possibilita a capacitação dos cidadãos ao exercício do direito de expressão e promove atividades educacionais e de informação.
Diante do exposto, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar à referida Associação o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente, com sede no Município de Belo Oriente.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente, com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2008.
Elisa Costa
Justificação: A Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente tem por escopo a instalação e exploração de serviço de radiodifusão sonora, por meio da Rádio Belo Vale FM, visando à divulgação de idéias, elementos culturais, tradições e hábitos dessa comunidade.
Na consecução desse objetivo, oferece mecanismos para a formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social e presta serviços de utilidade pública, de acordo com as necessidades locais, especialmente as ligadas à defesa civil. Além disso, contribui para o aperfeiçoamento profissional de jornalistas e radialistas, possibilita a capacitação dos cidadãos ao exercício do direito de expressão e promove atividades educacionais e de informação.
Diante do exposto, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar à referida Associação o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.