PL PROJETO DE LEI 2630/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.630/2008
Declara de utilidade pública a Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais, com sede no Município de São Tomé das Letras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais, criada em 8/3/94, com sede no Município de São Tomé das Letras, é pessoa jurídica de direito privado, com finalidades socioculturais, livre de discriminação religiosa, racial ou social.
A entidade tem como objetivos primordiais promover atividades voltadas ao autoconhecimento para o aprimoramento do ser humano e da comunidade em que ele vive, utilizando para conseguir tal intento ferramentas tais como: artes marciais, técnicas de meditação, bionergética, música, artes cênicas, estudos científicos, medicina alternativa, pintura e artes manuais.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à fundação melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais, com sede no Município de São Tomé das Letras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais, criada em 8/3/94, com sede no Município de São Tomé das Letras, é pessoa jurídica de direito privado, com finalidades socioculturais, livre de discriminação religiosa, racial ou social.
A entidade tem como objetivos primordiais promover atividades voltadas ao autoconhecimento para o aprimoramento do ser humano e da comunidade em que ele vive, utilizando para conseguir tal intento ferramentas tais como: artes marciais, técnicas de meditação, bionergética, música, artes cênicas, estudos científicos, medicina alternativa, pintura e artes manuais.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à fundação melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.