PL PROJETO DE LEI 2615/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.615/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Jacinto imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Jacinto o imóvel constituído pela área de 10.000,00m², situado no prolongamento da chamada Praça de Minas Gerais, no Povoado de Santo Antônio, no Município de Santo Antônio do Jacinto, que se encontra registrado sob o nº 3.228, Livro 3-A, folha 280, em 9 de novembro de 1948, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina a instalação de órgãos públicos municipais.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Jacinto imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Jacinto o imóvel constituído pela área de 10.000,00m², situado no prolongamento da chamada Praça de Minas Gerais, no Povoado de Santo Antônio, no Município de Santo Antônio do Jacinto, que se encontra registrado sob o nº 3.228, Livro 3-A, folha 280, em 9 de novembro de 1948, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina a instalação de órgãos públicos municipais.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.