PL PROJETO DE LEI 2614/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.614/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiá imóveis que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiá os seguintes imóveis:

I - imóvel constituído pela área de 2.000,00m², localizado na Praça São Pedro, Vila de Ibiá, registrado sob o nº 5.868, livro 3- G, fls. 87, datado em 8 de novembro de 1928, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá;

II - imóvel constituído pela área de 10.001,00m², localizado no lugar denominado Fazenda Morro Alto, Distrito de Tobati, registrado sob o nº 4.344, livro 3-D, fls. 21, datado em 30 de outubro de 1951, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

III – imóvel localizado no povoado de São João, Município de Ibiá, registrado sob o n° 4.148, livro 3-E, fls. 60, datado em 23 de novembro de 1923, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá;

IV – imóvel constituído pela área de 10.080,00m², localizado no lugar denominado Fazenda do Bugiu, Distrito de Tobati, registrado sob o n° 3.868, livro 3-C, fls. 233, datado em 23 de agosto de 1950, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

V - imóvel constituído pela área de 2.350,00m², localizado na Rua 113, no Bairro São João, registrado sob o n° 11.594, livro 3- H, fls. 220, datado em 2 de setembro de 1964, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

VI - imóvel constituído pela área de 1.922,00m², situado na Rua 20, Bairro Santa Cruz, registrado sob a matrícula n° 4.140, livro 2-N, fls. 240, datado em 24 de agosto de 1981, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

VII - imóvel constituído pela área de 2.010,00m², situado no Bairro São João, registrado sob o n° 9.231, livro 3-G, fls. 80, datado em 23 de maio de 1961, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá; e

VIII - imóvel situado na Rua 54, no Município de Ibiá, registrado sob o n° 16.312, livro 3-K, fls. 153, datado em 21 de fevereiro de 1973, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá.

Parágrafo único - Os imóveis descritos nos incisos de I a VIII serão destinados à Prefeitura Municipal de Ibiá para fins educacionais.

Art. 2º - Os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado, caso não sejam, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizados com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecedr, nos termos doa rt. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.