PL PROJETO DE LEI 2600/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.600/2008
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Palmeiras - Arpa -, com sede no Município de Capela Nova.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Palmeiras - Arpa -, com sede localizada na Comunidade Palmeiras, no Município de Capela Nova.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2008.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei visa a declarar de utilidade pública a Associação de Artesãos e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Palmeiras - Arpa -, com sede no Município de Capela Nova. Fundada em 9/8/89, é entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, e com duração por tempo indeterminado.
Tem como finalidades a compra dos produtos e sua comercialização, a elaboração de projetos e a canalização de recursos para apoio aos tecelões e aos pequenos produtores rurais. Além disso, visa adquirir ou construir sede própria com material e equipamentos básicos para o atendimento aos associados em condições de fazer frente à preparação de documentos necessários ao recebimento de subvenções sociais, atendendo às diversas áreas de assistência a que se propõe.
Considerando a missão e os objetivos da referida entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Palmeiras - Arpa -, com sede no Município de Capela Nova.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Palmeiras - Arpa -, com sede localizada na Comunidade Palmeiras, no Município de Capela Nova.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2008.
Fábio Avelar
Justificação: Este projeto de lei visa a declarar de utilidade pública a Associação de Artesãos e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Palmeiras - Arpa -, com sede no Município de Capela Nova. Fundada em 9/8/89, é entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, e com duração por tempo indeterminado.
Tem como finalidades a compra dos produtos e sua comercialização, a elaboração de projetos e a canalização de recursos para apoio aos tecelões e aos pequenos produtores rurais. Além disso, visa adquirir ou construir sede própria com material e equipamentos básicos para o atendimento aos associados em condições de fazer frente à preparação de documentos necessários ao recebimento de subvenções sociais, atendendo às diversas áreas de assistência a que se propõe.
Considerando a missão e os objetivos da referida entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.