PL PROJETO DE LEI 2599/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.599/2008
Declara de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Tomás de Aquino.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Tomás de Aquino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2008.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Conferência São Vicente de Paulo é a prática da caridade no campo da assistência social e da promoção humana, por meio, especialmente, da manutenção de estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em boas condições de saúde física e mental, proporcionando-lhes assistência material, moral e social.
Além disso, a entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Tomás de Aquino.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Tomás de Aquino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2008.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Conferência São Vicente de Paulo é a prática da caridade no campo da assistência social e da promoção humana, por meio, especialmente, da manutenção de estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em boas condições de saúde física e mental, proporcionando-lhes assistência material, moral e social.
Além disso, a entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.