PL PROJETO DE LEI 2580/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.580/2008
Declara de utilidade pública o Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, com sede no Município de Guarani.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, com sede no Município de Guarani.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2008.
Leonardo Moreira
Justificação: O Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, com sede no Município de Guarani, é entidade civil, sem fins lucrativos, que visa prestar assistência hospitalar e oferecer consultas médicas e medicamentos gratuitos a doentes destituídos de recursos, sem distinção de raça, cor, sexo ou religião. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 14/3/55, sendo a sua diretoria composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvido pela entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, com sede no Município de Guarani.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, com sede no Município de Guarani.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2008.
Leonardo Moreira
Justificação: O Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, com sede no Município de Guarani, é entidade civil, sem fins lucrativos, que visa prestar assistência hospitalar e oferecer consultas médicas e medicamentos gratuitos a doentes destituídos de recursos, sem distinção de raça, cor, sexo ou religião. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 14/3/55, sendo a sua diretoria composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvido pela entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.