PL PROJETO DE LEI 2528/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.528/2008
Declara de utilidade pública o Poços de Caldas Futebol Clube, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Poços de Caldas Futebol Clube, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2008.
Vanderlei Jangrossi
Justificação: Diante dos relevantes serviços prestados pelo Poços de Caldas Futebol Clube, com sede nesse Município, e do comprometimento social de suas finalidades estatutárias, buscamos declará-lo de utilidade pública. Esta declaração permitirá que se torne apto a realizar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Tendo em vista o importante trabalho por ela realizado, a instituição por certo terá o reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Poços de Caldas Futebol Clube, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Poços de Caldas Futebol Clube, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2008.
Vanderlei Jangrossi
Justificação: Diante dos relevantes serviços prestados pelo Poços de Caldas Futebol Clube, com sede nesse Município, e do comprometimento social de suas finalidades estatutárias, buscamos declará-lo de utilidade pública. Esta declaração permitirá que se torne apto a realizar projetos maiores no desenvolvimento de suas atividades.
Tendo em vista o importante trabalho por ela realizado, a instituição por certo terá o reconhecimento dos nobres colegas, que se empenharão na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.